Família Acolhedora traz nova perspectiva de vida para crianças e adolescentes em Quedas do Iguaçu

O programa de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora começa a se tornar realidade em Quedas do Iguaçu. As primeiras famílias já iniciaram o acolhimento temporário de crianças e adolescentes no município.

O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem na coordenação geral a secretária de Assistência Social e primeira-dama, Manu Tensini Moura.

A secretária destaca que a Assistência Social de Quedas do Iguaçu vem passando por uma reestruturação interna, com a implantação de programas e ações que buscam atender as famílias de forma mais rápida e eficiente.

“O Serviço Família Acolhedora é um passo muito importante para garantirmos um atendimento mais humanizado às nossas crianças e adolescentes. Nosso objetivo é oferecer um ambiente onde haja afeto e cuidado, respeitando os direitos a convivência familiar e comunitária”, enfatizou Manu Tensini.

A iniciativa prioriza o atendimento individualizado em ambiente familiar, proporcionando mais acolhimento e dignidade. O principal objetivo é a reintegração à família de origem, assegurando que os direitos dos acolhidos sejam respeitados e possibilitando a construção de uma nova história de vida.

O afastamento familiar ocorre apenas quando há situação de risco, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando assegurar a proteção integral da criança e do adolescente.

De acordo com a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Andréia Matuczak Kehrwald Corazza, é um trabalho que tem grande impacto no desenvolvimento dos acolhidos. “O serviço é fundamental porque oferece um lar temporário, amoroso e individualizado, substituindo o acolhimento institucional dos abrigos por um ambiente familiar seguro, prevenindo traumas, e proporcionando o desenvolvimento saudável e a proteção afetiva. Facilitando a integração da criança num curto tempo para família de origem ou família substituta conforme determinação judicial.  

 

A convivência familiar, mesmo que temporária, proporciona vínculos de afeto, cuidado e segurança, reduzindo danos emocionais e contribuindo para um retorno mais saudável à família de origem, ou, quando necessário, à família substituta por meio da adoção”, destacou.

O serviço é baseado na solidariedade e no compromisso social, onde famílias do município acolhem em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, em razão de abandono, negligência ou diferentes formas de violência.

Profissionais

Atualmente estão inscritas oito famílias no programa, com a meta de chegar a 15 famílias. No momento a equipe é composta pela Coordenadora Andréia, a Psicóloga Adelir e a Assistente Social Gilvana.

Uma das dificuldades do Serviço Família Acolhedora é buscar famílias que acolham adolescentes e grupo de irmãos.  

Requisitos

Além do acompanhamento psicossocial da equipe técnica, a família acolhedora receberá a bolsa auxílio de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido.

Para participar, é necessário:

  • Residir no município a mais de um ano;
  • Ter entre 21 e 70 anos;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Ter disponibilidade de tempo para dedicação à criança ou adolescente;
  • Obter parecer psicossocial favorável da equipe técnica;
  • Contar com o consentimento de todos os membros da família que residem no mesmo lar;
  • Não estar inscrito no cadastro de adoção.  

Os interessados devem preencher a ficha de cadastro e encaminhá-la ao programa. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 046 99904-6747 ou e-mail familiaacolhedora.qi@gmail.com e também na Sede do Serviço Família Acolhedora localizada na Avenida Tarumã N° 2001.

Importante: Acolhimento não é adoção

As famílias participantes são orientadas sobre a diferença entre acolhimento e adoção. O acolhimento é temporário, com guarda provisória, evitando que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos e garantindo um ambiente familiar adequado ao seu desenvolvimento.

O período de acolhimento pode variar de seis meses a dois anos. Já a adoção é um processo legal e definitivo, que estabelece vínculo permanente de filiação.

“Ser família acolhedora é antes de tudo, um ato de amor, onde sua família pode fazer a diferença”, comenta Andréia.

Na foto: a secretária de Assistência Social e primeira-dama, Manu Tensini Moura e a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Andréia Matuczak Kehrwald Corazza.