Justiça impõe nova condenação ao ex-prefeito Elcio Jaime

Mercearia do bairro Bom Pastor foi o estopim das investigações sobre contratos que ultrapassam R$ 1,4 milhão para aquisição de cestas básicas

O juiz da Comarca Eleitoral de Quedas do Iguaçu condenou o ex-prefeito Elcio Jaime da Luz e o então candidato a vice-prefeito, Eliton Chaves Carpes “Galinho”, por práticas vedadas durante o período eleitoral de 2024.

De acordo com a decisão, ficou comprovada a distribuição indiscriminada de cestas básicas, sem critérios claros de seleção, além da antecipação de 50% do décimo terceiro salário aos servidores municipais e outras ações consideradas de cunho eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral apontou, em seu parecer final, um aumento exponencial na entrega de cestas básicas durante o período eleitoral, destacando o caráter indiscriminado da distribuição, a criação de novos pontos de entrega, a limitada capacidade econômica da mercearia envolvida — localizada no bairro Bom Pastor — e a proximidade das ações com eventos políticos.

Segundo a sentença, houve entrega de cestas a apoiadores da campanha, com a presença do então prefeito e de seu candidato a vice, o que, conforme o magistrado, caracteriza abuso de poder econômico e político, com direcionamento de recursos públicos para fins eleitorais e captação ilícita de votos, beneficiando a chapa como um todo.

A decisão também destaca que a grande quantidade de cestas distribuídas no período eleitoral, a associação da imagem dos candidatos às entregas e a ausência de critérios objetivos reforçam o desvio de finalidade da ação administrativa.

Em contestação, os investigados alegaram que o pagamento de 50% do décimo terceiro salário em agosto de 2024 era obrigação legal e prática administrativa comum, justificada inclusive pelo risco de sequestro de contas do município.

Condenação

Diante dos fatos, o juiz condenou Elcio Jaime da Luz e Eliton Chaves Carpes:

  • Ao pagamento de multa de R$ 7.000,00 para cada um, pela prática de condutas vedadas (art. 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97);
  • Ao pagamento de multa de R$ 7.000,00 para cada um, por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97, c/c Resolução TSE nº 23.735/2024, arts. 14 e 20);
  • À cassação do registro/diploma;
  • À declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2024, com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, em razão da gravidade das circunstâncias que configuram abuso de poder político e econômico.

A decisão ainda cabe recurso.